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Novo Sistema de Notificação de Vôo do Clube CEU
Começou a funcionar no
último fim de semana, 03/05/08, o novo Sistema de Notificação de Vôo do
Clube CEU. Veja a seguir como operar a nova Notificação de Vôo:
1 Indica o horário do Pôr-do-Sol em SDIN (W043º 23’ S 22º 59’), gerenciado automaticamente pelo Sistema. 2 HORA UTC ATUAL – Um relógio digital informa a Hora UTC atual. 3 DATA – Informada automaticamente pelo Sistema. 4 PREFIXO – Este campo deve ser preenchido com o prefixo da Aeronave. É obrigatório que esta Aeronave esteja cadastrada no Clube CEU como pertencente a um sócio ou como visitante. O preenchimento do campo “Prefixo” fará o Sistema preencher o campo “Outros Dados” (12) automaticamente, usando informações contidas no cadastro de aeronaves. O Sistema não aceitará Notificação de Vôo se ela for realizada a menos de 30’ antes do horário do Pôr-do-Sol. 5 TIPO DE AERONAVE – A Notificação é pré-preenchida com quadro de Zulus (ZZZZ). O TYP é colocado automaticamente pelo Sistema no campo “Outros Dados” (12). 6 EQUIPAMENTO – O sistema preencherá este campo com as informações constantes em seu banco de dados. Caso qualquer um deles esteja diferente no momento da Notificação ele poderá ser alterado pelo Piloto. A nova configuração passará a ser o defaut do avião. 7 AERÓDROMO DE PARTIDA – a Notificação é pré-preenchida com SDIN. 8 HORA DE DECOLAGEM – Deve ser preenchida com a hora EOBT (Hora estimada de calços fora). O Sistema não aceitará que essa hora seja inferior à hora atual nem que esteja a menos de 15 minutos do horário previsto para o Pôr-do-Sol. 9 ROTA – De preenchimento não obrigatório. É, entretanto recomendável para vôos que não sejam locais. 10 AERÓDROMO DE DESTINO – Após o preenchimento deste campo com o indicativo do aeródromo de destino, o Sistema procurará em seus registros se existem informações disponíveis sobre ele. Existem informações sobre 74 Aeródromos, os mais comumente utilizados pelos Pilotos do Clube CEU, Caso esse indicativo seja um deles, o sistema abrirá uma tela com as informações existentes: elevação em metros e em pés, coordenadas geográficas da localização, freqüências, orientação, dimensão e tipo de pista, abastecimento e outros dados. Lembramos entretanto que essas informações são meramente orientativas e não substituem as informações contidas no ROTAER emitido pelo Comando da Aeronáutica. 11 TEMPO DE VÔO ESTIMADO – Deverá ser informado o tempo de vôo previsto. O Tempo de Vôo previsto somado a Hora prevista para Decolagem não poderá ser superior ao Horário do Pôr-do-Sol. 12 OUTROS DADOS – Como já explicado, o preenchimento dessas informações é feita automaticamente pelo Sistema. 13 RMK – Neste campo deve ser colocada qualquer outra informação julgada necessária como, por exemplo, o sítio de vôo ou o indicativo do Aeródromo que não esteja na base de dados do Sistema. 14 Autonomia – Deverá ser colocada a autonomia da Aeronave em Horas. Lembramos que ela deve ser maior que o tempo de vôo previsto em pelo menos 45’. Caso seja preenchido uma autonomia que não satisfaça esses requisitos o Sistema emitirá aviso e aguardará que seja diminuído o tempo de vôo ou aumentada a autonomia. 15 PESSOAS A BORDO (POB) – Deve ser preenchido com o nº de pessoas que estarão a bordo da Aeronave. Aeronaves com Prefixo PU-###, estão limitadas a 2 no POB. Caso este campo seja preenchido com um nº maior, o Sistema emitirá Aviso e, automaticamente corrigirá para 2. Aeronaves com prefixo iniciando por PP, PT ou PR não possuem essa limitação e poderão preencher qualquer nº de 1 a 9. 16 PERNOITE - SIM OU NÃO – Exceto para vôos locais, identificados pelo Sistema através do preenchimento do campo “Aeródromo de Partida” como SDIN, ele deverá obrigatoriamente ser preenchido com “SIM” ou NÃO”. O preenchimento poderá ser feito utilizando-se o Mouse ou a Barra de Espaço caso o cursor esteja na posição que se queira assinalar. 17 CÓDIGO DAC OU CPD – Aqui, o Piloto deverá colocar o seu nº de registro no DAC / ANAC ou o registro CPD (aquele que estiver registrado na Secretaria do Clube). Se esse Registro ou se o Exame Médico estiver vencido, o Sistema não aceitará a Notificação e a cancelará após emissão do aviso informativo. Após a colocação do nº de registro o Sistema verificará ainda se a Aeronave está em condições de vôo (Seguro RETA e RIAM dentro das suas respectivas validades) e se todos os campos da Notificação foram preenchidos corretamente. Se estiverem preenchidos corretamente e, se não houver nenhum impedimento com o Piloto ou com a Aeronave, o Sistema preencherá automaticamente os campos 18, 19 e 20 e encerrará a Notificação. 23 A qualquer momento a Notificação poderá ser Cancelada clicando-se o Botão “CANCELAR NOTIFICAÇÃO”. Esse procedimento fará com que todos os campos sejam apagados e o cursor será posicionado no campo “Prefixo” para que uma nova Notificação possa ser inciada.
Chamamos atenção ainda que as Notificações deverão ser preenchidas exclusivamente pelo próprio Piloto e que, fora o proprietário da Aeronave (OPR), somente pilotos devidamente autorizados por ele, através de documento arquivado na Secretaria do Clube, poderão efetuar Notificações de VÔO.
TELA DE INFORMAÇÕES SOBRE O AERÓDROMO DE DESTINO
TELA DE ASSINATURA DA NOTIFICAÇÃO
Para que ela seja gravada no Sistema e se tornar válida é necessário que o Piloto clique no botão “ASSINATURA”. Deve-se notar que, mais uma vez, é mostrado o Horário do Pôr-do-Sol.
TELA DE ENCERRAMENTO
Esta tela, ativa após
a Assinatura da Notificação, permanece visível por 6 segundos. Após esse
tempo, o Sistema
As informações
constantes das Notificações de Vôo são armazenadas no computador Máster
do Clube e,
Em tempo real, via
Wireless, a Torre de controle, que opera nos finais de semana e nos
feriados, tomará também conhecimento
A torre de controle
poderá também efetuar, esporadicamente, Notificações de Vôo do tipo AFIL
para vôos posteriores a A torre de controle também registrará no Sistema o horário exato dos pousos de cada Aeronave.
A Notificação de Vôo do Clube CEU é um sistema interno de controle da movimentação do Aeródromo, visando acompanhar os vôos partindo de SDIN e coletar dados que devem ser informados à ANAC de acordo com a legislação em vigor. Em hipótese alguma essa Notificação substitui aquelas que devem ser prestadas às salas AIS e que continuam a ser exigidas independentemente da Notificação de Vôo preenchida no Clube CEU.
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